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Projeto:   PL 419   24/08/2011  (ver documento)
Processo:   01-419/2011
Justificativa:   ver documento Jpl0419-2011
Promovente:   Juscelino Gadelha
Ementa:   DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004) O PARQUE ITAGUAÇU DA CANTAREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assunto:   ALTERACAO / AREA DE PROTECAO AMBIENTAL / AREA VERDE / CACHOEIRINHA ( DISTRITO ) / CANTAREIRA ( PARQUE ESTADUAL DA ) / CONJUNTO RESIDENCIAL ITAGUACU CANTAREIRA / INCLUSAO / LEI 13.885/2004 / SANTANA ( DISTRITO ) / ZEPAM / ZONEAMENTO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Pareceres:   ver documento Just0502-2012
Tramitação:  
SGP22  Recebido em 23/08/2011  Encaminhado em 25/08/2011
PESQUISA  Recebido em 25/08/2011  Encaminhado em 12/09/2011
CCJ  Recebido em 12/09/2011  Encaminhado em 04/05/2012
URB  Recebido em 04/05/2012  Encaminhado em 07/01/2013
ARQUIVO  Recebido em 07/01/2013 
Encaminhamento:   Oficio CMSP 443/2011 de 20/09/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsídios ao pl 419/2011, para que a comissão de constituição, justiça e legislação participativa possa emitir parecer a respeito
Assunto de interesse das Comissões, recebido em 02/12/2011 atraves do(a) OF ATL 464/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios à com de constituição e justiça acerca do pl nº419/2011 que dispõe sobre a inclusão como zona de preservação ambiental - zepam - o parque itaguaçu da cantareira, atraves do Documento Recebido nro. 2172/2011
Encerramento:   07/01/2013. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)


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